Para fins de distribuição de
petição inicial e interposição de recursos, o relatório de conta do
processo e o respectivo boleto bancário somente poderão ser utilizados
no mesmo exercício financeiro do pagamento. (Lei estadual nº
8.328/2015, art. 9º, § 5º)
É obrigatório o cadastro do endereço e CPF/CNPJ do sacado, conforme
exigência da Nova Plataforma de Cobrança da Febraban. Após emitir o seu
boleto, faça o
REGISTRO
dele.